TJRJ - 0800362-51.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 01:20
Baixa Definitiva
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26/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS CAVALCANTI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2025 17:09
Juntada de petição
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27/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/02/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800362-51.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS CAVALCANTI RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 05:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 05:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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