TJRJ - 0811936-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/01/2025 10:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2025 10:25 Baixa Definitiva 
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                                            16/01/2025 10:25 Processo Reativado 
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                                            16/01/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 10:25 Processo Desarquivado 
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                                            10/01/2025 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 11:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2024 11:23 Baixa Definitiva 
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                                            11/12/2024 11:22 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            08/12/2024 00:24 Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:24 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:19 Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811936-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/09/2024 17:06:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ADRIELE SANTOS OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em face de Light Serviços de Eletricidade SA.
 
 Diante da ausência de comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, foi determinada a manifestação da parte autora, quedando-se inerte, embora intimada por mais de uma vez.
 
 Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
 
 Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            18/11/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:42 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            18/11/2024 16:21 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 16:20 Expedição de Informações. 
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                                            13/11/2024 00:38 Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 14:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/10/2024 13:58 Expedição de Informações. 
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                                            21/10/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2024 00:08 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 19:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/10/2024 13:40 Expedição de Informações. 
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                                            03/10/2024 17:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 00:26 Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:22 Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 10:21 Expedição de Informações. 
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                                            20/09/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 17:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/09/2024 17:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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