TJRJ - 0803634-88.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0803634-88.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SALVADOR DE MORAES, AMANDA PRISCILA PACHECO PAVAO SIMMER EXECUTADO: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Expeça-se ordem de penhora, depósito e avaliação.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 04/04/2025 06:00.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803634-88.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SALVADOR DE MORAES, AMANDA PRISCILA PACHECO PAVAO SIMMER EXECUTADO: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Aos credores para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareçam, em 48 horas, se pretendem a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, expeça-se a certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, os credores, no mesmo prazo de 48 horas, deverão indicar bens à penhora ou requererem o que entenderem cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:45
Juntada de Informações
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25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803634-88.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SALVADOR DE MORAES, AMANDA PRISCILA PACHECO PAVAO SIMMER EXECUTADO: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Intime-se para cumprimento da obrigação, como postulado pelos próprios credores.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
27/08/2024 02:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SALVADOR DE MORAES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILA PACHECO PAVAO SIMMER em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 10:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ata da audiência
-
01/07/2024 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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01/07/2024 23:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/07/2024 23:50
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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24/06/2024 11:06
Juntada de petição
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20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de ata da audiência
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20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
22/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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