TJRJ - 0034933-17.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:55
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034933-17.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0034933-17.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00039031 APELANTE: MARCELLA MACEDO ALEXANDRE TAVARES ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 APELADO: CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS OAB/RJ-155787 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EVENTO MATRIMONIAL.
ADAPTAÇÕES.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
PANDEMIA DE COVID-19.
DANO MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
I.
Caso em ExameRecurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devido à alteração unilateral do contrato para a realização de evento matrimonial, em virtude das restrições impostas pela pandemia de COVID-19.II.
Questão em DiscussãoAnálise da validade das alterações contratuais determinadas pela ré em razão das medidas sanitárias e restrições impostas pelo Decreto Municipal nº 48.845/21, bem como a presença de danos materiais ou morais à autora devido às modificações nas condições do evento.III.
Razões de DecidirAusência de violação contratual ou danos materiais, uma vez que a alteração do evento decorreu de medidas excepcionais e necessárias para a preservação da saúde pública durante a pandemia.
Não configurado dano moral, pois as mudanças foram motivadas por força maior e dentro das limitações legais.
A ré agiu conforme as restrições sanitárias, sem configurar abuso ou falha na prestação de serviços.
O pedido de restituição do valor pago pelo show de artista contratado pela autora não foi acolhido, pois a autora tinha conhecimento prévio da impossibilidade de sua realização, não se configurando qualquer violação contratual da ré.
IV.
Dispositivo e TeseDesprovimento do recurso.
Mantida a decisão que indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Tese: A alteração de contrato em face de força maior, como a pandemia de COVID-19, não configura abuso ou descumprimento contratual, desde que realizadas dentro das condições impostas pelos entes federativos à época.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
USOU DA PALAVRA O DR.
PEDRO EDUARDO LAGO MAGALHÃES. -
14/05/2025 17:46
Documento
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14/05/2025 17:04
Conclusão
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14/05/2025 13:01
Não-Provimento
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28/04/2025 16:47
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Presidente da Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 14/05/2025, quarta-feira, a partir de 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados, na forma da Resolução do CNJ n.º 318/2020 e do Ato Normativo TJRJ N.º 12/2020.
O julgamento será realizado na plataforma MICROSOFT TEAMS.
A Sessão poderá será acessada, sem necessidade de senha, através do link abaixo, disponível, também, na certidão constante dos autos ou pelo site do TJERJ em INSTITUCIONAL> ÓRGÃOS JULGADORES > 2ª INSTÂNCIA > CÂMARAS > 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO > CONSULTAR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMDEyZTMtMjdkMi00Y2RlLTlmYTEtYTk2OWZjMDhiOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2233135e17-300d-4065-b219-f43ec31be974%22%7d Não há envio de link pela Secretaria.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta em até 48 horas úteis antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de FORMA PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforma Art. 108 do novo RITJ, em vigor a partir de 11 de março de 2024. \qj Orgão Julgador: VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 018.
APELAÇÃO 0034933-17.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0034933-17.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00039031 APELANTE: MARCELLA MACEDO ALEXANDRE TAVARES ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 APELADO: CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS OAB/RJ-155787 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
15/04/2025 11:59
Documento
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10/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
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24/03/2025 14:53
Documento
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24/03/2025 14:50
Retirada de pauta
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19/03/2025 12:17
Confirmada
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 15:10
Inclusão em pauta
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07/03/2025 10:40
Documento
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25/02/2025 18:16
Documento
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25/02/2025 18:14
Retirada de pauta
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25/02/2025 15:06
Mero expediente
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25/02/2025 12:16
Conclusão
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20/02/2025 10:51
Confirmada
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20/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 16:38
Inclusão em pauta
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13/02/2025 15:23
Pedido de inclusão
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0034933-17.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0034933-17.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00039031 APELANTE: MARCELLA MACEDO ALEXANDRE TAVARES ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 APELADO: CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS OAB/RJ-155787 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
30/01/2025 11:16
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 17:49
Remessa
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29/01/2025 17:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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