TJRJ - 0800338-85.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:23
Outras Decisões
-
24/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800338-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BAPTISTA BIONDI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Intimação sobre Despacho de ID. 207816837enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANDRE BAPTISTA BIONDI(adv -RENATA CAIADO VASCO ARCANJO SOARES - OAB RJ211568). “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE BAPTISTA BIONDI em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800338-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BAPTISTA BIONDI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
23/05/2025 16:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
03/04/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA CAIADO VASCO ARCANJO SOARES em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:24
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800338-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BAPTISTA BIONDI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Ao cartório para que intime a parte ré acerca do deferimento da tutela (item 1 de ID 167848848), com urgência, por OJA plantonista, no endereço fornecido no ID 169191287.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:33
Outras Decisões
-
27/01/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:18
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/01/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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