TJRJ - 0824116-59.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:10
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:45
Homologada a Transação
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824116-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CONCEICAO DANTAS OTERO RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente no cartório deste Juizado, a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial realizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA CONCEICAO DANTAS OTERO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NATHALIA CONCEICAO DANTAS OTERO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824116-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CONCEICAO DANTAS OTERO RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2025 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
02/12/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/12/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:44
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/10/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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