TJRJ - 0808418-71.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808418-71.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA, MARCOS MATHEUS DOS ANJOS SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA Venha a certidão atualizada da JUCERJA com a indicação da última alteração contratual relativa a eventual mudança de endereço e do nome dos sócios da ré, bem como seus atuais endereços, no prazo de trinta dias, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808418-71.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA, MARCOS MATHEUS DOS ANJOS SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA O pedido de penhora sobre recebíveis da parte ré pelas administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras envolve atos na realização da constrição que são incompatíveis com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, eis que tal procedimento exige, inclusive, a nomeação de um administrador.
Note-se que a via eleita pelo demandante obedece estritamente ao rito da Lei nº 9.099/95, pautando-se pela menor complexidade dos atos executórios.
Neste sentido, indefere-se a expedição de ofícios requerida.
Assim, diga o exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808418-71.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA, MARCOS MATHEUS DOS ANJOS SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA Venham os cálculos nos exatos termos da sentença.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DOS ANJOS SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
15/08/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:20
Outras Decisões
-
27/03/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:26
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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18/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DEJIANE CARLA PINHEIRO DA SILVA SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DOS ANJOS SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/07/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
06/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
24/05/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/05/2023 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 19:53
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/03/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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