TJRJ - 0802150-30.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802150-30.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802150-30.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TALITA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 06:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Diante do disposto no art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, declino da minha competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. -
30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:05
Declarada incompetência
-
30/01/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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