TJRJ - 0801211-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 20:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 20/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSIMERY BERNARDINO DE LIMA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0801211-35.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERY BERNARDINO DE LIMA EXECUTADO: CLARO S A Vistos, etc.
Embargos à execução interpostos por CLARO S.A., pretendendo o afastamento da multa em execução, sob a alegação de cumprimento tempestivo da obrigação de fazer.
Não há comprovação efetiva de cumprimento na data afirmada.
Embora sustente a embargante que há comprovação do cumprimento tempestivo, a ordem de serviço reportada já foi juntada durante o curso do processo, refutada pela parte autora e submetida a exame no momento da prolação da sentença, já que não se considerou comprovado o cumprimento.
Ademais, o conjunto probatório, notadamente as informações sobre não prestação dos serviços, instalação em endereço desconhecido e as providências efetivas depois da sentença, corroboram as assertivas autorais de cumprimento da obrigação somente em 22/03/2025, depois de sucessivas majorações da multa.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno a embargante, com amparo no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Venha o comprovante de pagamento.
Transitada em julgado, com o pagamento, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em prol da parte credora e/ou patrono(a) com poderes para tanto.
Após, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801211-35.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERY BERNARDINO DE LIMA EXECUTADO: CLARO S A Intime-se a parte ré para pagamento da multa, conforme index 190987942, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:00
Processo Reativado
-
16/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSIMERY BERNARDINO DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Indexador 166575230 - Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a ré para comprovar o cumprimento da decisão ao index 166589304, item 1, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de majoração da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais) -
30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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