TJRJ - 0806299-41.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:30
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:05
Outras Decisões
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12/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ROLIM DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806299-41.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROLIM DE ANDRADE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 23:18
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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23/01/2025 14:58
Revisão do Projeto de Sentença
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13/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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05/12/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/12/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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