TJRJ - 0837185-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0837185-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONALISA DE CARVALHO ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2024.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MONALISA DE CARVALHO ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:21
Declarada incompetência
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14/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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