TJRJ - 0951186-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:20
Outras Decisões
-
08/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE FARIA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE FARIA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0951186-92.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA OLIVEIRA DE FARIA, CLAUDIA OLIVEIRA DE FARIA EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Indefiro uma vez que em sede de JEC descabe concurso de credores.
Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar ao Juízo bens para garantir a presente execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, se requerida pelo exequente no prazo de 05 dias, e, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão cartorária, intime-se a parte autora para informar no prazo de 72 horas, como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução. -
14/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:35
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:59
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
A parte autora para informar sobre o cumprimento da sentença, tendo em vista o decurso do prazo do art. 523 do CPC. -
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE FARIA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE FARIA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 27/10/2020 - Data de Publicação: 03/11/2020 (*) As ações nos JECs tem pedido e sentença líquida e o consumidor lesado tem o direito potestativo e subjetivo individual de garantia de acesso à justiça previsto no art. 5o, XXXV, da CF/88 e o direito público subjetivo ao crédito não podendo ser suspensa sua Ação Individual até o trânsito em julgado com criação do título e crédito líquido. -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
31/01/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:20
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE FARIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE FARIA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 18:11
Outras Decisões
-
08/11/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/11/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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