TJRJ - 0803233-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803233-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE PINHEIRO FERNANDEZ RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CAROLINE PINHEIRO FERNANDEZ em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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26/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:33
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803233-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE PINHEIRO FERNANDEZ RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada, determinado que a ré proceda o desbloqueio da conta corrente indicada na inicial, e transfira os valores pertencentes ao autor para a conta indicada na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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