TJRJ - 0815787-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815787-02.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MELLO BORRET RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Índice 143506961 - Mantenho o deferimento da inversão do ônus da prova em favor da autora.
Ressalta-se que o ônus da prova deve recair na parte que apresentar maior facilidade em produzi-la.
Isso porque o escopo da inversão do ônus da prova é justamente equilibrar a relação processual, ao beneficiar a parte tecnicamente vulnerável e, por conseguinte, promover a isonomia entre as partes.
Assim, considerando a verossimilhança das alegações e a vulnerabilidade da autora, estão preenchidos os requisitos para inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
31/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVESTRE COUTINHO LEAO em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVESTRE COUTINHO LEAO em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVESTRE COUTINHO LEAO em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/08/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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