TJRJ - 0924378-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VIRGILIO CORREA DE MENDONCA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:39
Juntada de petição
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VIRGILIO CORREA DE MENDONCA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0924378-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGILIO CORREA DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora, efetivamente, não comprovou o alegado descumprimento da obrigação de fazer (itens 1 e 2), o que vai de encontro ao disposto na Súmula nº 330 deste Tribunal de Justiça; considerandoo bloqueio de ativos financeiros e que ocorreu a integral satisfação do crédito, bem como não houve oferecimento de embargos à execução, conforme certidão do ID. 177999273, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento/ordem de transferência, em relação à penhora realizada (ID. 171992702), em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Após, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0924378-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGILIO CORREA DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID. 180798209:À parte ré acerca do alegado descumprimento das obrigações de fazer (itens 1 e 2).
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:20
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0924378-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGILIO CORREA DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que decorreu o prazo para cumprimento espontâneo da sentença em 29/01/2025.
Ao autor para requerer o que for de direito, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CELESTE FARIA BARRETO -
30/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:24
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VIRGILIO CORREA DE MENDONCA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
29/10/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 17:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 17:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/09/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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