TJRJ - 0800392-77.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800392-77.2025.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0800392-77.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00068361 RECTE: WALLACE MAESSE RIBEIRO DIMAS ADVOGADO: BRUNA CRISTINA DE AZEVEDO MARQUES FERNANDES DE ASSIS OAB/RJ-240636 RECORRIDO: L4B LOGISTICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO VITAL CHAVE OAB/SP-257874 RECORRIDO: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO: ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON OAB/PR-039593 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, § 3º do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:57
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 11:38
Conclusão
-
02/06/2025 11:35
Distribuição
-
02/06/2025 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0826098-79.2024.8.19.0054
Carlos Alexandre Moura Rangel
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Wanessa Cristina de Azeredo Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 20:24
Processo nº 0819957-32.2022.8.19.0210
Marcus Vinicius Souza da Costa
Land Comercio e Manutencao de Persiana D...
Advogado: Ana Carolina Gomes Gallinucci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2022 17:00
Processo nº 0808497-18.2024.8.19.0068
Heverthon Levy da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Alberto Gomes Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:36
Processo nº 0810174-56.2025.8.19.0001
Joana Ladogano Barata de Araujo
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Derik Roberto da Silva Rozas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 19:53
Processo nº 0882606-93.2024.8.19.0038
Filipe Nascimento de Araujo
Phb Intermediacoes Financeiras LTDA
Advogado: Cristal Andreia Siqueira Campbell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:04