TJRJ - 0821192-63.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:39
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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17/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:14
Expedição de Informações.
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09/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0821192-63.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Como bem reconhece o Autor, os índices de criminalidade são alarmantes em todo o Estado do Rio de Janeiro e, é de conhecimento público e notório, que, há alguns anos, passando por diversos governos, proliferam-se os crimes de roubo de cabos, de proibição às companhias de instalar infraestrutura necessária para continuar a oferecer serviços em determinadas regiões mediante ameaças e até de expulsão dos prepostos das concessionárias por homens armados, conforme comprovado pela Ré.
A questão é de segurança pública, mas as forças policiais não têm demonstrado, até o momento, condições de prevenir e de combater os crimes que afetam os serviços prestados pelas concessionárias.
Nesse sentido, à vista do acrescido pela Ré, intime-se o Autor para dizer se aquiesce com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou se vislumbra a possibilidade de obtenção de um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
31/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
10/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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17/10/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/10/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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