TJRJ - 0801707-67.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GRAZIELA DA COSTA PACHECO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO DA SILVA MENDES - CPF: *20.***.*74-80 (AUTOR).
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801707-67.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDES RÉU: RIOBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Para a devida aferição da hipossuficiência financeira, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.Os 03 (três) últimos contracheques; 2.As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 3.Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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