TJRJ - 0801659-11.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN PORTO DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*41-66 (AUTOR).
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12/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Outras Decisões
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02/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALAN PORTO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801659-11.2025.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação pelo procedimento comum.
In casu, merece atenção a questão quanto à competência funcional, e, pois absoluta, do juízo para apreciação desta causa.
Da leitura da inicial e seus documentos, verifica-se que a autora afirma ser domiciliada no bairro de Benfica, área abrangida pela atribuição das Varas Cíveis do Fórum Central, enquanto a ré tem domicílio em São Paulo - SP.
Nesse passo, aplica-se o disposto no art. 46 do CPC, de maneira que deve o feito tramitar no foro de domicílio do réu, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza territorial-funcional, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10 da LODJ: "Art. 10 [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta".
Por fim, note-se que o art. 64, § 1º do CPC/15 afirma que a incompetência absoluta do Juízo pode ser declarada de ofício.
Assim sendo, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino a competência para uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital, sob os fundamentos ante expostos.
Remetam-se os autos à livre distribuição para uma das Varas Cíveis da regional supracitada.
Dê-se baixa e remetam-se de imediato.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:09
Declarada incompetência
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29/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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