TJRJ - 0828881-06.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:59
Remessa
-
21/08/2025 11:58
Documento
-
17/07/2025 16:01
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828881-06.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828881-06.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00001967 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: WANDERLEY CEZAR TIMOTEO FERNANDES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, pois não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, os embargos de declaração não devem servir para renovação da discussão da causa. -
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 12:38
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 17:57
Conclusão
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828881-06.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828881-06.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00001967 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: WANDERLEY CEZAR TIMOTEO FERNANDES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Junte-se a petição pendente.
Após devidamente certificados, voltem. -
22/05/2025 18:14
Mero expediente
-
21/05/2025 13:40
Conclusão
-
21/05/2025 13:39
Documento
-
05/05/2025 10:54
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 12:26
Inclusão em pauta
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11/03/2025 22:48
Conclusão
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11/03/2025 22:45
Redistribuição
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10/03/2025 21:10
Remessa
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10/03/2025 21:06
Documento
-
08/03/2025 09:54
Documento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 11:00
Provimento em Parte
-
10/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 10:09
Inclusão em pauta
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03/02/2025 21:28
Conclusão
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0828881-06.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828881-06.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00001967 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: WANDERLEY CEZAR TIMOTEO FERNANDES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, determino a retirada do feito da pauta virtual e inclusão na próxima pauta PRESENCIAL.
Veleda Suzete Saldanha Carvalho Juiz Relator -
30/01/2025 09:31
Retirada de pauta
-
30/01/2025 09:30
Determinação
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 09:07
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 14:38
Conclusão
-
09/01/2025 14:35
Distribuição
-
09/01/2025 14:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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