TJRJ - 0802045-78.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 06:35
Baixa Definitiva
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24/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 21:30
Conclusão
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03/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802045-78.2024.8.19.0007 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0802045-78.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00003382 Rcte/rcido: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Rcte/rcido: JOICIANE FLAVIA VALERIANO DE CARVALHO ADVOGADO: ELIZÂNGELA MARINHO DA SILVA OAB/RJ-223031 Relator: MAURICIO MAGNUS DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
29/01/2025 14:12
Retirada de pauta
-
29/01/2025 14:11
Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 19:48
Inclusão em pauta
-
14/01/2025 12:41
Conclusão
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14/01/2025 12:38
Distribuição
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14/01/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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