TJRJ - 0821086-46.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:49
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 19:53
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 18:18
Mero expediente
-
07/04/2025 16:48
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 19:29
Conclusão
-
19/03/2025 19:26
Redistribuição
-
19/03/2025 15:03
Remessa
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19/03/2025 14:58
Documento
-
13/03/2025 19:58
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 11:00
Provimento em Parte
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10/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 21:30
Conclusão
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03/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0821086-46.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0821086-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00170608 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: LETICIA GOMES CAMPOS PINHEIRO ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 Relator: MAURICIO MAGNUS DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
29/01/2025 14:14
Retirada de pauta
-
29/01/2025 14:13
Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
10/12/2024 16:58
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 16:00
Conclusão
-
09/12/2024 15:57
Distribuição
-
09/12/2024 15:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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