TJRJ - 0842774-77.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SANTOS RODOVALHO DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842774-77.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL SANTOS RODOVALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Por fim, indefiro o requerimento formulado de inclusão na execução concentrada, devendo ser observados os exatos termos da sentença ora prolatada.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de KAMILLA BANDEIRA FARIAS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842774-77.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL SANTOS RODOVALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Indefiro a penhora on line uma vez que existem centenas de execuções em face da empresa ré HURB TECHNOLOGIES S.A. neste juizado, não tendo obtido êxito nas tentativas através do SISBAJUD, não se justificando, assim, o deferimento de medida que já se sabe que não terá qualquer resultado prático. 2 - Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 154761084.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:03
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/08/2024 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 03:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/12/2023 03:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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18/12/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/12/2023 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/11/2023 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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