TJRJ - 0810367-98.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CLAUDINEI DOS SANTOS SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0810367-98.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ TROJAN RÉU: CLAUDINEI DOS SANTOS SOUZA, SILVANA IGNACIO NUNES SOUZA, LUCAS IGNACIO NUNES SOUZA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Claudinei dos Santos Souza, Silvana Inácio Nunes Souza e Lucas Inácio Nunes Souza, nos autos da execução de título extrajudicial promovida por Beatriz Trojan, visando o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.
A parte exequente propôs ação executiva com fundamento em supostos débitos decorrentes de contrato de locação firmado em julho de 2017, mencionando aluguéis em atraso referentes aos meses de abril e maio de 2020, débitos de IPTU de 2017 a 2020, entre outras obrigações.
Contrato de locação em id. 154454027.
Resposta da parte exequente em id. 176830392. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme consta nos autos, a presente execução foi ajuizada em 05/11/2024, ou seja, mais de quatro anos após a data dos inadimplementos apontados.
Nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos.
Aplica-se também o prazo trienal à pretensão de reparação civil (inciso V), na hipótese de eventuais danos decorrentes da locação.
O prazo prescricional começa a fluir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.
Assim, tendo a última prestação vencido em maio de 2020, e a ação sido ajuizada apenas em novembro de 2024, resta configurada a prescrição trienal da pretensão executiva.
Importante destacar que a prescrição pode ser reconhecida de ofício ou mediante provocação da parte, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:21
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONAN DOS SANTOS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0810367-98.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ TROJAN RÉU: CLAUDINEI DOS SANTOS SOUZA Retifique-se o polo passivo para incluir os réus mencionados em ID 169007930.
Após, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade de ID 168930965.
RIO DAS OSTRAS, 31 de janeiro de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
31/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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29/01/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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