TJRJ - 0805783-21.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LAILA PAIVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DESAPEGO LEGAL BOLSAS E ACESSORIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIAN MAGALHAES DE OLIVEIRA PIFFER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de KARINA DE FREITAS RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FAUSTO MITUO TSUTSUI em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LAILA PAIVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DESAPEGO LEGAL BOLSAS E ACESSORIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805783-21.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA PAIVA RÉU: DESAPEGO LEGAL BOLSAS E ACESSORIOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 06:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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07/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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31/10/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/10/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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