TJRJ - 0839099-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839099-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da certidão cartorária do IE 212500192 e a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada, indefiro a gratuidade de justiça devendo vir a comprovação das custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839099-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da certidão cartorária do IE 212500192 e a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada, indefiro a gratuidade de justiça devendo vir a comprovação das custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839099-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tratando-se de ME, comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada das três últimas declarações do IR da sócia, ANA PAULA ALEXANDRE NOVELLO, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
30/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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