TJRJ - 0806240-07.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA HENRIQUE em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de TATIANE ANTONIO MOISSINHO em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:37
Juntada de petição
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03/09/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:05
Juntada de petição
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806240-07.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONE MARIA LIMA DA SILVA PESTANA, JOSE CARLOS PESTANA RÉU: MARIA LÚCIA HENRIQUE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência do dano material alegado e sua extensão; (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (3) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a); (4)se as obras realizadas pelo réu foram emergenciais/necessárias como alegado.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente, testemunhal e pericial.
Oficie-se ao SEMISP, conforme requerido no ID 193404556.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, (sec) 1º, CPC).
Apresente(m) as partes rois de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 357, (sec) 4º, CPC).
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Marcio Stern, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC).
Intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, (sec) 2º, I, CPC).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido - exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça -, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Oportunamente será designada data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:17
Expedição de Informações.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806240-07.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONE MARIA LIMA DA SILVA PESTANA, JOSE CARLOS PESTANA RÉU: MARIA LÚCIA HENRIQUE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) 1 - Defiro a gratuidade de justiça à ré. 2 - Certifique o cartório quanto à tempestividade da contestação, bem como quanto ao julgamento do agravo de instrumento.
MESQUITA, 27 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LÚCIA HENRIQUE (RÉU).
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22/01/2025 20:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:10
Expedição de Informações.
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23/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:01
Expedição de Informações.
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09/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 14:27
Juntada de acórdão
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07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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