TJRJ - 0803359-42.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução... -
18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMBEC em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0803359-42.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO EXECUTADO: AMBEC Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução. É certo que os valores bloqueados a maior foram imediatamente desbloqueados.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:17
Juntada de petição
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMBEC em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:18
Juntada de Informações
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05/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/10/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMBEC em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:23
Juntada de petição
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07/06/2024 15:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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06/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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16/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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16/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
13/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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