TJRJ - 0963642-74.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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15/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0963642-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUZA DE OLIVEIRA MELLO RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
01/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDLEUZA DE OLIVEIRA MELLO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0963642-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUZA DE OLIVEIRA MELLO RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO matricula 01/15.746 -
27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de EDLEUZA DE OLIVEIRA MELLO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0963642-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUZA DE OLIVEIRA MELLO RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:07
Declarada incompetência
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30/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:50
Declarada incompetência
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09/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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