TJRJ - 0804751-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 06:21
Baixa Definitiva
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01/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 01:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:30
Juntada de petição
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26/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO QUIRINO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804751-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO QUIRINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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10/03/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 07:18
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0804751-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO QUIRINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
No mais, quanto ao juízo 100% digital , se faz necessário a concordância da parte contrária.
Dessa forma, por ora mantenho a ACIJ na modalidade presencial , e já designada.
Caso haja a aquiescência do pedido pela demandada, fica o demandante ciente, desde já, que a audiência será retirada de pauta e designada para data futura, haja vista que no dia serão realizadas somente as presenciais. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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