TJRJ - 0806395-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VOGEL PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
...À parte autora para recolhimento. -
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806395-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OFICINA MUDA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS DE VESTUARIO, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA RÉU: KPC COPACABANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA Conheço dos embargos de declaração sob ID 140582937, concorrentes os requisitos de embargabilidade, à luz do quanto exposto, para lhes negar provimento, ausente efetiva obscuridade ou, de resto, os demais requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão embargada é de clareza solar e não reclama integração.
Como consignado na decisão ora impugnada, o pedido de indenização pela perda de uma chance foi deduzido na petição inicial “em patamar não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, certo, todavia, que no ID128040310 foi precisado, pela própria embargante, em R$182.028,63 (cento e oitenta e dois mil vinte e oito reais e sessenta e três centavos), considerando sua média de faturamento mensal.
Ademais, não é demasiado recordar que é de curial sabença que os embargos de declaração são impermeáveis ao propósito de puro e simples reexame da matéria fático-jurídica ou reforma de decisório, o que se busca sob o artifício do preenchimento/esclarecimento de suposta omissão/obscuridade/contradição.
Ausente, portanto, o vício de embargabilidade suscitado.
Cumpra-se a decisão embargada.
Decorridos, certificados, tornem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:02
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:48
Outras Decisões
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20/08/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de KPC COPACABANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:08
Decretada a revelia
-
28/06/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de KPC COPACABANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA PEREIRA LIMA MARINS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de IGOR FARIAS CRUZ LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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