TJRJ - 0803875-13.2023.8.19.0008
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803875-13.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MRS LOGISTICA S A Considerando o declínio de competência, ratifico os atos praticados no juízo de origem.
Digamas partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas se requerem prova oral e rol de quesitos se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos desde logo.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803875-13.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MRS LOGISTICA S A Trata-se de “AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELO PROCEDIMENTO COMUM” proposta por MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de MRS LOGÍSTICA S/A, em que o autor pleiteia compensação por danos morais e estéticos sob o fundamento de que seu veículo foi abalroado por locomotiva de propriedade da parte ré, o que causou os prejuízos descritos na exordial.
Da leitura dos autos, observa-se que o autor possui domicílio em Nova Iguaçu (ID. 52078751), a requerida possui sua sede na cidade do Rio de Janeiro, sendo certo que o fato também ocorreu no município de Nova Iguaçu.
Nos termos do art. 53, V, do CPC, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.
Posto isto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA suscitada pelo réu (fl.03/ ID. 74422972) e DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:48
Outras Decisões
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24/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:16
Outras Decisões
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13/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:18
Outras Decisões
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13/07/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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