TJRJ - 0801967-86.2022.8.19.0029
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0801967-86.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO RÉU: BANCO BRADESCO SA Ante a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, forma prevista no artigo 290 do CPC/2015.
GUAPIMIRIM, 12 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO - CPF: *01.***.*41-34 (AUTOR).
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12/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0801967-86.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1) Intimem-se as partes da chegada dos autos declinados. 2) Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 28 de janeiro de 2025.
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:43
Declarada incompetência
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16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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