TJRJ - 0818184-93.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:15
Baixa Definitiva
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11/03/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO TANCREDO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DE OLIVEIRA FONTES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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28/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0818184-93.2023.8.19.0087 Classe: PROTESTO (12228) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO SIQUEIRA MARTINS, ANNDUTSA COSTA MACHADO MARTINS, JEAN AUGUSTO MACHADO MARTINS, LUYANNA MACHADO MARTINS REQUERIDO: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Trata-se de Protesto Interruptivo de Prazo Prescricional entre as partes acima.
O requerido foi devidamente notificado em ID 119401305.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro a extração de cópia integral dos autos, bem como de certidão de inteiro teor, em aplicação do artigo 729 do CPC.
Dispenso o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
14/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SIQUEIRA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANNDUTSA COSTA MACHADO MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JEAN AUGUSTO MACHADO MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUYANNA MACHADO MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S A em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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