TJRJ - 0836413-88.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836413-88.2022.8.19.0038 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0836413-88.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00292410 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: RENATO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO: ANA CLARA SILVA BARBOSA OAB/RJ-212225 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:DIREITO DO CONSUMIDOR.APELAÇÕES CÍVEIS. ÁGUA E ESGOTO.
CONSUMO COBRADO A MAIOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
O autor afirma que a cobrança relativa ao serviço de água e esgoto fornecido a sua residência é superior ao seu consumo real.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se as cobranças foram regulares; e (ii) saber se se configurou dano moral.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Invertido o ônus da prova, a concessionária não comprovou a regularidade das cobranças impugnadas.4.
O dano extrapatrimonial está configurado pelo montante indevidamente cobrado do consumidor, pela interrupção do fornecimento do serviço e pelo tempo despendido na tentativa de solução da questão.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: artigos 2º, 3º, 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
17/05/2025 10:30
Documento
-
16/05/2025 19:11
Conclusão
-
15/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 11:34
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836413-88.2022.8.19.0038 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0836413-88.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00292410 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: RENATO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO: ANA CLARA SILVA BARBOSA OAB/RJ-212225 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
11/04/2025 11:04
Conclusão
-
11/04/2025 11:00
Distribuição
-
10/04/2025 16:04
Remessa
-
10/04/2025 16:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801625-54.2024.8.19.0078
Flavia Cecilia Belliene da Costa
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Rodrigo Mendes de Moraes Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 12:13
Processo nº 0825682-10.2023.8.19.0002
Jocelia Sant Anna da Silva
Municipio de Niteroi
Advogado: Andre de Souza Riffald
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 15:56
Processo nº 0828232-75.2023.8.19.0002
Jane Garcia
Fundacao Municipal de Saude de Niteroi
Advogado: Luanda Naiara Cerqueira Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 16:58
Processo nº 0848581-65.2024.8.19.0002
Banco Bradesco SA
Amanda Alentejo Menezes Neves
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 13:12
Processo nº 0835491-24.2023.8.19.0002
Vinicius dos Santos Caro
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Kamila de Assis Vivas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 15:28