TJRJ - 0805939-09.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 04:54
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:54
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA MARINHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CLEYTON DA SILVA MARINHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:24
Outras Decisões
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11/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805939-09.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON DA SILVA MARINHO RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/10/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/10/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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