TJRJ - 0800525-16.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800525-16.2025.8.19.0212 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASTER BIKE INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA, ELIGIA MATTE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Face ao certificado no id.192928406 indefiro a gratuidade de justiça requerida pela embargante, venha o devido recolhimento das custas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
21/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0800525-16.2025.8.19.0212 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASTER BIKE INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA, ELIGIA MATTE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA 1.
A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula n.481 do STJ, in verbis: 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'.
Assim, para fins de apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, comprove o suplicante sua condição de hipossuficiente, carreando aos autos, balancetes contábéis e quaisquer documentos hábeis a demonstrar a aduzida hipossuficiência econômica.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juíza Titular -
31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800573-72.2025.8.19.0212
Arthur Jardim de SA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luisa de Souza Scorzelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:58
Processo nº 0801796-11.2025.8.19.0002
Karine de Paula Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Katia Teixeira Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 17:36
Processo nº 0800570-20.2025.8.19.0212
Leandro Mendonca Ribeiro
High Performance Capital Correspondentes...
Advogado: Ingrid Dantas de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:01
Processo nº 0801755-20.2025.8.19.0204
Geraldo Dezan de Souza
Evanair Vicente de Leo
Advogado: Rodrigo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:02
Processo nº 0803394-49.2023.8.19.0073
Maria Fatima Brito de Santana
Municipio de Guapimirim
Advogado: Mariene de Oliveira Amaral Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 16:50