TJRJ - 0800513-22.2022.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de GELLITON MONTEIRO BRAGA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DESPACHO Processo: 0800513-22.2022.8.19.0013 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARTINS LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL Aos recorridos em contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
CAMBUCI, 14 de maio de 2025.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 SENTENÇA Processo: 0800513-22.2022.8.19.0013 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARTINS LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL ID.101715476: Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Luciene Martins Leite aduzindo que a sentença prolatada no ID.96184637 contém omissão, contradição e obscuridade, porque deixou de analisar os pedidos contidos nos itens “f”e “g” da petição inicial, sendo eles: f) Seja declarado nulo em relação à autora o contrato nº. 00000000004001527, no valor aproximado de R$ 104.813,36 (cento e quatro mil, oitocentos e treze reais e trinta e seis centavos) que originou a negativação indevida do nome da demandante. g) Seja declarado indevido para autora o valor do contrato nº. 00000000004001527.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão à parte autora.
De fato, reanalisando a inicial e a sentença embargada, verifica-se a omissão apontada.
Não obstante a fundamentação da sentença seja no sentido de afastar a vinculação do nome da autora do contrato nº. 00000000004001527, no dispositivo da decisão não foram analisados os itens “f” e “g” da inicial.
Assim sendo, DOU PROVIMENTO aos embargos para que o dispositivo da sentença passe a constar da seguinte forma: “ III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC/15, e: 1)JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato nº. 00000000004001527, em face da parte autora; 2)JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente a dívida decorrente do contrato nº. 00000000004001527, em relação à parte autora. 3)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora o valor que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos da data da publicação da presente, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, data em que inquestionavelmente interpelada a ré e que melhor distribui o ônus da duração do processo.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
Registrada e Publicada eletronicamente.
Cumpra-se as determinações finais da sentença embagada.
CAMBUCI, 23 de janeiro de 2025.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS LEITE em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:17
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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08/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GELLITON MONTEIRO BRAGA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de GELLITON MONTEIRO BRAGA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:27
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá.
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17/04/2023 19:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS LEITE em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá.
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14/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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