TJRJ - 0843510-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de discordância da ré acerca dos honorários periciais fixados.
A irresignação da concessionária quanto aos valores arbitrados não encontra respaldo nas particularidades do caso concreto.
Com efeito os honorários periciais foram fixados de acordo com a Súmula n.º 360 do Eg.
TJRJ, in verbis: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento".
A perícia a ser realizada nos autos se enquadra no conceito de “menor complexidade”, relativa a fornecimento de energia elétrica, e o valor fixado está dentro do limite que preconiza o referido verbete sumular.
Portanto, a fixação atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo a remuneração condigna do perito e sem onerar excessivamente as partes.
A mera discordância da concessionária, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a simplicidade e/ou complexidade excepcional da perícia que justifique o afastamento do verbete sumular, não merece acolhida.
Diante do exposto, mantenho os honorários periciais fixados por estarem em consonância com o entendimento sumulado pelo Eg.
TJRJ.
Considerando que a pericia deve ter sido realizada em 24/6, aguarde-se laudo. -
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA BARBOZA DE ANDRADE - CPF: *68.***.*23-29 (AUTOR).
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24/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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22/06/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 17:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/06/2024 17:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/06/2024 17:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
22/06/2024 17:05
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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