TJRJ - 0804644-25.2022.8.19.0212
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 18:45
Declarada incompetência
-
21/04/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIELLE LUA QUITETE ALEGRIA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804644-25.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUPIRATAN SARAIVA DA COSTA BRAGA, GUACIARA BRAGA MARTINHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., CLINICA SAO GONCALO LTDA 1)Há pedido de dano moral.
Além disso, há nos autos notícia de descumprimento da tutela e interesse em executar multa.
Ambos esses direitos são patrimoniais e transmissíveis, ao contrário do alegado pela ré no ID 156766492.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA.
MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO.
FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DA ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
DIREITO DOS SUCESSORES ÀS ASTREINTES QUE QUANDO CONSOLIDADAS, PASSAM A TER PATRIMONIALIDADE E, PORTANTO, SÃO TRANSMISSÍVEIS.
ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES QUE ENVOLVEM DIREITO À SAÚDE E A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PODE SER TRANSMITIDA AOS HERDEIROS DA PARTE DEMANDANTE QUE FALECE, PORQUANTO A ASTREINTE TEM NATUREZA PATRIMONIAL, NÃO SE CONFUNDINDO COM A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO PEDIDO PRINCIPAL (ARESP 1.139.084 - SC).
INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DADA A GRAVIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00144004820228190000 202200220735, Relator: Des(a).
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER, Data de Julgamento: 28/09/2022, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2022) Em vista disso, defiro a sucessão no polo ativo pelo ESPÓLIO JUPIRATAN SARAIVA DA COSTA BRAGA, representado por GUACIARA BRAGA MARTINHO.
Anote-se.
Expedientes necessários, inclusive junto ao distribuidor, se for o caso.
I-se. 2)Diante do manifestado no ID 129555446, anote-se a não intervenção do MP. 3)Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:20
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELLE LUA QUITETE ALEGRIA em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI ( 913970 ) em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2024 13:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/05/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GABRIELLE LUA QUITETE ALEGRIA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS em 16/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:46
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 05:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLE LUA QUITETE ALEGRIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS em 04/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:24
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:51
Outras Decisões
-
02/03/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:29
Decorrido prazo de HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS em 17/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2022 09:21.
-
14/09/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:50
Outras Decisões
-
13/09/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 17:35
Outras Decisões
-
22/08/2022 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUPIRATAN SARAIVA DA COSTA BRAGA - CPF: *16.***.*72-34 (AUTOR).
-
22/08/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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