TJRJ - 0809410-30.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809410-30.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
O.
RESPONSÁVEL: FABIO DE OLIVEIRA PINTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS SENTENÇA Vistos etc ...
Trata-se de Embargos de Declaração.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Quanto ao mérito, data venia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do NCPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Com efeito, pretende a parte embargante, por via oblíqua, a modificação do "decisum".
Entretanto, como apontado, esse não é o meio processual adequado para tanto, uma vez que não se objetiva, de fato, aclarar obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão.
O fato da sentença contrariar os interesses da parte não justifica a interposição do presente recurso, e ela deveria se utilizar das vias próprias para obter a reforma do julgado.
Frise-se que o Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
Assim, considerando o inconformismo natural da parte e a possibilidade de existência de teses jurídicas distintas, possui a parte embargante o direito de se valer de outro instrumento legal destinado à revisão dos julgados, mas não de Embargos Declaratórios, que não se prestam a esse fim.
Pelo exposto, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento aos mesmos.
Ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 14 de julho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
14/07/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 01:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809410-30.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
O.
RESPONSÁVEL: FABIO DE OLIVEIRA PINTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A DESPACHO 1] Cumpra a serventia o item 2 do index 116776990, procedendo-se, ainda, à inclusão da UNIMED FERJ. 2] Considerando os termos dos artigos 369 e 370 do NCPC digam as partes e o MP, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento.
Friso que em caso de interesse na prova oral deverá, desde logo, ser apresentado o rol atualizado com a observância ao artigo 450 e seguintes do CPC, sob pena de perda. 3] À ré UNIMED FERJ para se manifestar sobre o pleito de levantamento pela Qualicorp, conforme do index 121282497.
NOVA FRIBURGO, 17 de agosto de 2024.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
30/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 07/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:12
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 17/12/2023 10:52.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/12/2023 16:22.
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. M. D. O. - CPF: *11.***.*96-94 (AUTOR).
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PINTO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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