TJRJ - 0834133-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0834133-61.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 72270110: Renove-se a diligência, devendo o patrono acompanhar junto ao Naroja o cumprimento do mandado.
No mais, INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça.
A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão até que haja a efetiva apreensão do veículo dado em garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem.
O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
31/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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