TJRJ - 0800792-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:04
Baixa Definitiva
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05/06/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800792-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800792-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Providencie a parte autora osextratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em que é titular ou os três últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 dias, para análise da gratuidade de justiça.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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