TJRJ - 0802082-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0802082-86.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILO PECANHA EXECUTADO: NEY DA COSTA RODRIGUES, NICE DA COSTA RODRIGUES Venha a ata da assembleia geral que fixou o valor da cota condominial para o ano de 2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher as custas judiciais descritas no id. 168954138. -
30/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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