TJRJ - 0817515-77.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MOYSES GOMES SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) DETERMINEIo bloqueio eletrônico da transferência do veículo abaixo transcrito: 2) EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação do referido bem, cabendo ao devedor indicar o seu paradeiro, caso o veículo não seja imediatamente encontrado pelo oficial de justiça, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e cominação de multa de 20% sobre o valor do débito; 3) Formalizada a penhora, INTIME-SEo devedor para embargos (Enunciado nº 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro). 4) Decorrido o prazo sem oposição de embargos, devidamente certificado, INTIME-SEa parte exequente para que, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução com extração de certidão de crédito, informe se pretende adjudicar ou leiloar o veículo penhorado e, caso opte pela adjudicação, apresente a planilha atualizada da eventual diferença ou a deposite em Juízo, dependendo se o valor do bem for menor ou maior do que o valor da execução. -
15/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:59
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MOYSES GOMES SILVA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MOYSES GOMES SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 164989694: 1) Em que pese o valor integral da execução ainda não tenha sido penhorado, diante do requerimento da parte autora, DESIGNE-SE a audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo").
INTIMEM-SEas partes através dos advogados constituídos. 2)DEFIROa consulta aos sistemas conveniados RENAJUD (pesquisa de veículos), INFOJUD (última declaração de imposto de renda) e PREVIJUD (consulta ao CNIS).
Seguem em anexo.
DÊ-SE ciência à parte exequente. 3) INDEFIROa suspensão da CNH e passaporte do executado, uma vez que se tratam de medidas coercitivas extraordinárias que devem ser adotadas somente após esgotados os meios constritivos convencionais, o que não é o caso dos presentes autos. 4) DEFIROo pedido de inscrição do réu no cadastro de inadimplentes.
OFICIE-SE, de forma eletrônica, ao SERASA, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 06/2014, determinando a inclusão da parte Executada em seus cadastros, conforme previsto no artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC, informando o nome completo, endereço e CPF do executado bem como o valor do débito (R$ 22.572,42). 5) Os demais pedidos serão analisados após a audiência, caso não haja acordo entre as partes, observando que: Art.53, da Lei 9.099/95: § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. 6) RETORNEM os autos conclusos após a realização da audiência. -
30/01/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SILVIO MACIEL DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:56
Outras Decisões
-
24/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MOYSES GOMES SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
06/02/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:20
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MOYSES GOMES SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:43
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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