TJRJ - 0808378-58.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0808378-58.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE NUNES EXECUTADO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a observação de que deverá ser nomeado como fiel depositário, qualquer preposto ou funcionário da empresa executada presente no local, na ocasião da diligência em questão.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:52
Outras Decisões
-
25/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808378-58.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE NUNES EXECUTADO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores - e também já se realizou reiteração da ordem.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808378-58.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE NUNES EXECUTADO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
Sem prejuízo: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; ANGRA DOS REIS, 28 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808378-58.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE NUNES EXECUTADO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808378-58.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE NUNES RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Tendo em vista que não se vislumbra a necessidade de prova oral e que já há contestação nos autos e réplica apresentada pela parte autora, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:37
Outras Decisões
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812858-64.2024.8.19.0008
Alba Lucia Borges
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:22
Processo nº 0821561-18.2023.8.19.0008
Marcela do Carmo Costa Barbosa
Adoleta Kids
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 14:41
Processo nº 0817587-36.2024.8.19.0008
Simone Costa de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 10:52
Processo nº 0809385-85.2024.8.19.0003
Maria Cecilia Procopio Machado
Rede Ibero-Americana de Associacoes de I...
Advogado: Silvestre Botelho da Siqueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 01:33
Processo nº 0816423-36.2024.8.19.0008
Alison Alex Martiniano dos Anjos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alana Manuela Martiniano Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:08