TJRJ - 0822891-16.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:11
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ISABELE BATALHA LIMA FRANCISCO em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0822891-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELE BATALHA LIMA FRANCISCO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ID. 194236121: Ao autor.
BELFORD ROXO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ISABELE BATALHA LIMA FRANCISCO em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:09
Homologada a Transação
-
19/02/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
13/02/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0822891-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELE BATALHA LIMA FRANCISCO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES N 11/2023, o qual determina que " A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo as partes." Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º.
As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." Assim, Indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
17/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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