TJRJ - 0822579-68.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
19/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUISANA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 18:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2024 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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17/12/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2023 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 11:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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27/09/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/09/2023 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 08:37
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/08/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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