TJRJ - 0821681-27.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIENE QUEIROZ MENDES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 CERTIDÃO Processo: 0821681-27.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LUCIENE QUEIROZ MENDES REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000) BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE COSTA DE MOURA -
30/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:27
Processo Reativado
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30/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:27
Processo Desarquivado
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30/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:27
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIENE QUEIROZ MENDES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:34
Juntada de carta
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0821681-27.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LUCIENE QUEIROZ MENDES REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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30/01/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCIENE QUEIROZ MENDES em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIENE QUEIROZ MENDES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:54
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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