TJRJ - 0806760-57.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 198009259: DEFIRO a consulta ao sistema conveniado RENAJUD (pesquisa de veículos em nome do executado).
Segue em anexo o resultado da consulta.
INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
09/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INDEFIRO a consulta de bens em nome de Mauricio, uma vez que não houve desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos.
Com relação ao executado TOLDOS E COBERTURAS GRAÇA E PAZ, considerando a instabilidade momentânea do sistema, RETORNEM os autos conclusos no prazo de 10 dias, para realização da consulta requerida.
APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, abatidos os valores já penhorados, sob pena de baixa e arquivamento. -
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de TOLDOS E COBERTURAS GRAÇA E PAZ em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GLEISON NEI SANTOS DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
29/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:35
Outras Decisões
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28/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GLEISON NEI SANTOS DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO HOMOLOGO a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente (id. 157614020).
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, VOLTEM conclusos para análise do pedido de id. 157614020. -
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:36
Não recebido o recurso de GLEISON NEI SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*32-65 (AUTOR).
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29/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 23:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 23:16
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 23:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
02/10/2024 13:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
01/10/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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16/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:54
Decretada a revelia
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16/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de PRECILIANA VITAL ANTUNES em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/05/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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